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Responsável Técnico:
Eng. Darcilio Macedo da Fonseca

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Perícia Judicial
Engenharia Legal na Visão Jurídica
A primeira concepção da engenharia legal ocorre no campo eminentemente jurídico, sendo voltada basicamente para auxiliar o sistema judicial na busca da “verdade jurídica”, através do conhecimento técnico de engenheiros que auxiliam os operadores do direito, sempre atuando na interface da engenharia e do próprio direito. Nesta concepção a engenharia legal se assemelha aos conceitos da prova pericial, considerada por muitos especialistas como o meio de prova legal mais importante nos processos de investigação judicial. A prova pericial é definida no Brasil através do Art. 464 do Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 16 de março de 2015), com três possibilidade de procedimentos distintos denominados de VISTORIA, EXAME e AVALIAÇÃO. Portanto, a engenharia legal exercida junto aos operadores do direito pode ser compreendida como a atividade de engenheiros devidamente habilitados que utilizam os procedimentos de vistoria, exame e avaliação para embasamento de seus relatórios técnicos, dependendo do objeto das ações técnicas demandadas.
CONCEITOS DE PERÍCIA TÉCNICA EXTRA-JUDICIAL
O ilustre Prof. Tito Lívio Gomide (GOMIDE, 2015), considerado por muitos como o precursor dos estudos e conceitos mais amplos da engenharia legal brasileira, numa visão eminentemente técnica, divide a engenharia legal nos ramos de ENGENHARIA DIAGNÓSTICA e ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, como procedimentos técnicos para proceder investigações e possíveis soluções, visando a resolução de problemas extrajudiciais e de natureza eminentemente técnica.
Dividiu ainda a Engenharia Diagnóstica em procedimentos investigativos de VISTORIA, INSPEÇÃO, AUDITORIA, PERÍCIA e CONSULTORIA, enquanto que a Engenharia de Avaliações foi caracterizada pelo ilustre professor pelos itens OBJETIVO, INSPEÇÃO, PESQUISA e METODOLOGIA. Embora essa segunda opção da engenharia legal esteja voltada mais para atuação nos campos administrativos e extrajudiciais, seus relatório técnicos poderão eventualmente servir também de base para nortear demandas judiciais por se tratar de peças técnicas devidamente fundamentadas por especialistas e que têm grande peso na resolução de conflitos litigiosos.
Portanto, embora muitas vezes a engenharia legal seja citada de forma genérica, há praticamente um consenso do meio técnico sobre seus campos de atuação e suas subdivisões, conforme entendimento consolidado pelo Prof. Gomide (GOMIDE, 2015), tendo como primeira concepção as ações técnicas voltada para auxiliar juízes, promotores, advogados e demais operadores do direito, enquanto que a engenharia legal extrajudicial definida na segunda concepção está mais voltada para elaboração de diagnósticos, prognósticos e avaliações monetária de bens imóveis, além de apontamento das possíveis soluções para a correção de defeitos e anomalias construtivas, além da prevenção ou correção de manifestações patológicas decorrentes do uso e manutenção das obras em geral.
Já a Engenharia de Avaliações é o campo da engenharia legal que cria ações proativas, por meio de métodos e modelos científicos próprios, alimentados por dados colhidos em pesquisas de mercado, através de modelos de inferência estatística para atribuir um valor monetário a um bem.
De uma forma praticamente consensual, a expressão Engenharia Legal para os engenheiros é a área do conhecimento que tem por objeto a interface entre as áreas da engenharia e do direito, especificamente no tocante a elucidação de conflitos judiciais ou extrajudiciais, podendo ser subdividida em Engenharia Diagnóstica e Engenharia de Avaliações, de acordo com o prof. Tito Lívio Gomide (GOMIDE, 2015).

ENGENHARIA LEGAL NA VISÃO DOS OPERADORES DO DIREITO:
De acordo com Thalita Cristina de Oliveira Galon (2015) (Revista Jus Navigandi), “A Engenharia Legal compreende todas as atividades do engenheiro tendentes a solucionar problemas jurídicos que dependem de conhecimentos técnicos, os quais normalmente não são inerentes aos advogados e magistrados, traduzindo especialmente a função do perito judicial em matéria de engenharia”
No campo jurídico a engenharia legal consiste no conjunto de procedimentos que auxiliam os operadores do direito nas áreas de investigações técnicas e avalições de bens. É muito comum o meio jurídico utilizar os conceitos e fundamentos da perícia como um dos fatores do fato jurídico e os tipos de prova como as ferramentas da Engenharia Legal, confundindo-se com os próprios conceitos dessa área do conhecimento. Em função desse entendimento, pode-se atribuir os conceitos da prova pericial definida nos Art. 212 do Código Civil e o Art. 464 do Código de Processo Civil, como sendo a base para a definição da Engenharia Legal no meio dos operadores do direito.
O Art. 212 do Código Civil cita a perícia como uma das formas de prova do fato jurídico.
Já o Art. 464 do Código de Processo Civil divide a prova pericial em: Exame, Vistoria e Avaliação
Exame: O exame pode ser entendido como a análise do objeto de uma investigação técnica que recai sobre bens móveis ou imateriais, como coisa, direitos ou obrigações. Consiste na observação e análise de pessoas e objetos para delas obter as informações desejadas.
Vistoria: A vistoria pode ser entendida como a análise do objeto de uma investigação técnica que recai sobre bens imóveis, tendo como principal característica a impossibilidade de deslocá-los, ao contrário do que ocorrem com os bens móveis ou semimóveis.
Avaliação: A avalição pode ser entendida como a análise do objeto de uma investigação técnica de bens jurídicos, de coisa, direitos ou obrigações, visando atribuir para o campo jurídico, o valor de mercado de um bem para embasar demandas judiciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS DO ORDENAMENTO JURÍDICO
BRASILEIRO SOBRE OS CONCEITOS DA PROVA TÉCNICA PERICIAL


A empresa dispõe de engenheiro com larga experiência em engenharia legal, atuando como assistente técnico credenciado para bancos públicos na Paraíba e no Rio Grande do Norte, além de ter sido perito judicial em ações judiciais cíveis de grande complexidade técnica na produção de perícia e prova técnica judicial, com comprovação em ART do CREA.