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Responsável Técnico:
Eng. Darcilio Macedo da Fonseca

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Perícia de Engenharia
CONCEITOS DE PERÍCIA TÉCNICA EXTRA-JUDICIAL
O ilustre Prof. Tito Lívio Gomide (GOMIDE, 2015), considerado por muitos como o precursor dos estudos e conceitos mais amplos da engenharia legal brasileira, numa visão eminentemente técnica, divide a engenharia legal nos ramos de ENGENHARIA DIAGNÓSTICA e ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, como procedimentos técnicos para proceder investigações e possíveis soluções, visando a resolução de problemas extrajudiciais e de natureza eminentemente técnica.
Dividiu ainda a Engenharia Diagnóstica em procedimentos investigativos de VISTORIA, INSPEÇÃO, AUDITORIA, PERÍCIA e CONSULTORIA, enquanto que a Engenharia de Avaliações foi caracterizada pelo ilustre professor pelos itens OBJETIVO, INSPEÇÃO, PESQUISA e METODOLOGIA. Embora essa segunda opção da engenharia legal esteja voltada mais para atuação nos campos administrativos e extrajudiciais, seus relatório técnicos poderão eventualmente servir também de base para nortear demandas judiciais por se tratar de peças técnicas devidamente fundamentadas por especialistas e que têm grande peso na resolução de conflitos litigiosos.
Portanto, embora muitas vezes a engenharia legal seja citada de forma genérica, há praticamente um consenso do meio técnico sobre seus campos de atuação e suas subdivisões, conforme entendimento consolidado pelo Prof. Gomide (GOMIDE, 2015), tendo como primeira concepção as ações técnicas voltada para auxiliar juízes, promotores, advogados e demais operadores do direito, enquanto que a engenharia legal extrajudicial definida na segunda concepção está mais voltada para elaboração de diagnósticos, prognósticos e avaliações monetária de bens imóveis, além de apontamento das possíveis soluções para a correção de defeitos e anomalias construtivas, além da prevenção ou correção de manifestações patológicas decorrentes do uso e manutenção das obras em geral.
Como já mencionado, o engenheiro poderá atuar amplamente nos dois campo de atuação da engenharia legal para órgãos públicos ou privados, incluindo, empresas, condomínios e pessoas físicas, no sentido de auxiliar na solução de conflitos, como também para atender às demandas de problemas técnicos construtivos, de uso e de manutenção, sendo imprescindível conhecimentos básicos de direito processual civil, por lidar com processos judiciais, especialmente os conceitos voltados para a prova técnica pericial.


ENGENHARIA LEGAL NA
VISÃO DO ENGENHEIRO
De uma forma praticamente consensual, a expressão Engenharia Legal para os engenheiros é a área do conhecimento que tem por objeto a interface entre as áreas da engenharia e do direito, especificamente no tocante a elucidação de conflitos judiciais ou extrajudiciais, podendo ser subdividida em Engenharia Diagnóstica e Engenharia de Avaliações, de acordo com o prof. Tito Lívio Gomide (GOMIDE, 2015).
Ainda de acordo com o ilustre professor, que é um dos precursores dos estudos desta área no Brasil, a engenharia legal pode ser dividida em duas outras áreas distintas: Engenharia Diagnóstica e Engenharia de Avaliações.
A Engenharia Diagnóstica é o campo da engenharia legal que cria ações proativas, por meio dos diagnósticos, prognósticos e prescrições técnicas, visando a qualidade total, sendo subdividida em vistoria, inspeção, auditoria, perícia e consultoria.
VISTORIA - É a simples constatação de um fato, uma condição ou um direito relativo a uma edificação, mediante a verificação "in loco" através de técnicos experientes e geralmente sem uso de instrumentos sofisticados.
INSPEÇÃO - Acrescenta aos elementos da vistoria a análise técnica e grau de risco. É realizada através de especialistas e com o uso de instrumentos específicos.
AUDITORIA - acrescenta aos elementos da inspeção o atestamento ou não atestamento de conformidade com relação a dispositivos legais, normas técnicas ou procedimentos padrões.
PERÍCIA - acrescenta aos elementos da auditoria a determinação da origem, causa e mecanismos dos processos investigados.
CONSULTORIA - acrescenta aos elementos da perícia o prognóstico e a prescrição da solução dos problemas, quando possível.
Já a Engenharia de Avaliações é o campo da engenharia legal que cria ações proativas, por meio de métodos e modelos científicos próprios, alimentados por dados colhidos em pesquisas de mercado, através de modelos de inferência estatística para atribuir um valor monetário a um bem.

