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No Campo Judicial

CONCEITOS DE PROVA TÉCNICA JUDICIAL

 

Engenharia Legal na Visão Jurídica

A primeira concepção da engenharia legal ocorre no campo eminentemente jurídico, sendo voltada basicamente para auxiliar o sistema judicial na busca da “verdade jurídica”, através do conhecimento técnico de engenheiros que auxiliam os operadores do direito, sempre atuando na interface da engenharia e do próprio direito. Nesta concepção a engenharia legal se assemelha aos conceitos da prova pericial, considerada por muitos especialistas como o meio de prova legal mais importante nos processos de investigação judicial. A prova pericial é definida no Brasil através do Art. 464 do Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 16 de março de 2015), com três possibilidade de procedimentos distintos denominados de VISTORIA, EXAME e AVALIAÇÃO. Portanto, a engenharia legal exercida junto aos operadores do direito pode ser compreendida como a atividade de engenheiros devidamente habilitados que utilizam os procedimentos de vistoria, exame e avaliação para embasamento de seus relatórios técnicos, dependendo do objeto das ações técnicas demandadas. 

 

Foto 'a empresa' Engenharia Legal x.JPG

ENGENHARIA LEGAL NA VISÃO DOS

OPERADORES DO DIREITO:

De acordo com Thalita Cristina de Oliveira Galon (2015) (Revista Jus Navigandi), “A Engenharia Legal compreende todas as atividades do engenheiro tendentes a solucionar problemas jurídicos que dependem de conhecimentos técnicos, os quais normalmente não são inerentes aos advogados e magistrados, traduzindo especialmente a função do perito judicial em matéria de engenharia”

No campo jurídico a engenharia legal consiste no conjunto de procedimentos que auxiliam os operadores do direito nas áreas de investigações técnicas e avalições de bens. É muito comum o meio jurídico utilizar os conceitos e fundamentos da perícia como um dos fatores do fato jurídico e os tipos de prova como as ferramentas da Engenharia Legal, confundindo-se com os próprios conceitos dessa área do conhecimento. Em função desse entendimento, pode-se atribuir os conceitos da prova pericial definida nos Art. 212 do Código Civil e o Art. 464 do Código de Processo Civil, como sendo a base para a definição da Engenharia Legal no meio dos operadores do direito.

O Art. 212 do Código Civil cita a perícia como uma das formas de prova do fato jurídico.

 

Já o Art. 464 do Código de Processo Civil divide a prova pericial em:  Exame, Vistoria e Avaliação

Exame: O exame pode ser entendido como a análise do objeto de uma investigação técnica que recai sobre bens móveis ou imateriais, como coisa, direitos ou obrigações. Consiste na observação e análise de pessoas e objetos para delas obter as informações desejadas.

Vistoria: A vistoria pode ser entendida como a análise do objeto de uma investigação técnica que recai sobre bens imóveis, tendo como principal característica a impossibilidade de deslocá-los, ao contrário do que ocorrem com os bens móveis ou semimóveis.

Avaliação: A avalição pode ser entendida como a análise do objeto de uma investigação técnica de bens jurídicos, de coisa, direitos ou obrigações, visando atribuir para o campo jurídico, o valor de mercado de um bem para embasar demandas judiciais.

DISPOSITIVOS LEGAIS DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO SOBRE OS CONCEITOS DA PROVA PERICIAL:

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